Advogados citam voto divergente do ministro Luiz Fux; reabertura do julgamento depende de Alexandre de MoraesAdvogados citam voto divergente do ministro Luiz Fux; reabertura do julgamento depende de Alexandre de Moraes

Defesa de Bolsonaro volta ao STF contra condenação de 27 anos

2026/01/13 14:55

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com um novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) na 2ª feira (12.jan.2026) voltando a pedir que o voto divergente do ministro da Corte Luiz Fux, que absolveu o ex-presidente, prevaleça e a condenação seja anulada. O ex-chefe do Executivo está preso desde o fim de novembro. Cumpre pena de 27 anos e 3 meses depois de ser condenado no processo que investigou uma tentativa de golpe de Estado.

A defesa peticionou um agravo regimental, recurso que possibilita que casos voltem a ser analisados quando a decisão de condenação do colegiado não for unânime. É assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva. Leia a íntegra (PDF – 680 kB).

No pedido, a defesa de Bolsonaro tenta levar o caso para o plenário completo da Corte, com os 11 ministros –atualmente, são 10, já que a cadeira de Luís Roberto Barroso ainda está vaga. Fux pediu para sair da 1ª Turma e não participa da análise dos recursos.

Os advogados dizem que o voto de Fux acolheu as teses da defesa com relação a todos os crimes imputados contra o ex-presidente, bem como a ideia de cerceamento de defesa com o grande volume de dados disponibilizados a eles.

Outro ponto levantado pelos advogados, em referência ao voto de Fux, é que os discursos de Bolsonaro contra outros Poderes não poderiam ser considerados criminosos. Alegam que as condutas imputadas, como críticas ao sistema eleitoral, configuram liberdade de expressão ou meros atos preparatórios impuníveis. Não seriam, assim, atos de execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“O voto proferido pelo eminente ministro Luiz Fux também destacou o disposto no art. 359-T do Código Penal, que afasta qualquer tipicidade penal de discursos ou ‘bravatas’ proferidas contra os membros de outros Poderes e reiterou o que a defesa apontou diversas vezes quanto ao veto ao art. 359-O, que buscava criminalizar ‘campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral’”, diz a peça.

No agravo regimental, os advogados pedem a reconsideração da decisão anterior que negou o último pedido. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes em 28 de novembro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido em 19 de dezembro. Na decisão, o magistrado afirmou que os embargos infringentes tinham caráter protelatório, com a intenção de atrasar o andamento do processo.

No documento, a defesa de Bolsonaro voltou a afirmar que o STF cometeu “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos.

O artigo 333 do Regimento Interno do Supremo diz serem necessários 4 votos divergentes a favor do réu –no plenário, com os 11 ministros– para serem aceitos embargos infringentes. Nas Turmas (que têm 5 magistrados), a jurisprudência da Corte determina que o réu precisa ter, ao menos, 2 votos a seu favor para entrar com embargos infringentes. Bolsonaro perdeu por 4 a 1 (só teve um voto, o de Fux, a seu favor).

Moraes declarou o trânsito em julgado da ação contra Bolsonaro em 25 de novembro. Com a decisão definitiva, não cabe mais recurso. No STF, votos vencidos não reabrem o julgamento, só medidas excepcionais, como embargos para esclarecer pontos formais, podem ser analisadas pelo relator. Mas, como o recurso é contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos infringentes, ainda há uma chance. A reabertura do julgamento depende, no entanto, de Moraes.

O ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, o ex-chefe da Marinha, Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o ex-diretor da Abin e deputado federal, Alexandre Ramagem, o ex-ministro do GSI, Augusto Heleno, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, também tiveram seus pedidos rejeitados pelo STF. O tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o plano de ruptura institucional depois da derrota eleitoral de 2022, foi o único que não recorreu.

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