O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que mais gera dúvidas nos brasileiros no início de cada ano. Diferente de outros O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que mais gera dúvidas nos brasileiros no início de cada ano. Diferente de outros

Motoristas pagam valores bem diferentes de IPVA pelo mesmo carro

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que mais gera dúvidas nos brasileiros no início de cada ano. Diferente de outros impostos nacionais, o valor pago pelo proprietário de um carro em Santa Catarina pode ser metade do que um motorista paga no Rio de Janeiro pelo mesmo modelo.

A competência estadual e a liberdade nas alíquotas

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os estados e o Distrito Federal têm competência exclusiva para instituir o IPVA. Dessa forma, cada Assembleia Legislativa aprova leis próprias que definem a porcentagem (alíquota) cobrada sobre o valor venal do veículo. Enquanto estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro aplicam alíquotas de 4% para carros de passeio, outros estados utilizam taxas menores para atrair licenciamentos e estimular a economia local.

Além da porcentagem, os governadores utilizam o imposto como ferramenta de política fiscal e ambiental. Estados como o Paraná e o Mato Grosso do Sul oferecem descontos progressivos ou isenções para veículos elétricos e híbridos, visando modernizar a frota. Consequentemente, o custo de manter um veículo torna-se um fator decisivo para empresas de locação e transportadoras na hora de escolher onde registrar suas frotas.

Confira abaixo os principais motivos para a variação do imposto:

  • Necessidade de arrecadação: Estados com maiores gastos públicos tendem a aplicar alíquotas máximas.
  • Incentivo a frotas: Regiões com taxas menores atraem empresas de locação, aumentando o volume de veículos emplacados.
  • Políticas ambientais: Isenções para carros menos poluentes variam conforme a legislação de cada estado.
Mudança no IPVA está movimentando os estados e gerando debate.Mudança no IPVA está movimentando os estados e gerando debate – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / Créditos: depositphotos.com / Canetti

O cálculo baseado na Tabela Fipe e o valor venal

Embora a alíquota mude, a base de cálculo para o IPVA na maioria do Brasil é a Tabela Fipe, que reflete os preços médios de mercado. O valor do imposto não é fixo; ele flutua conforme a valorização ou desvalorização do veículo no cenário nacional. Assim, se o mercado de usados aquecer e os preços subirem, o valor do imposto também aumentará no ano seguinte, mesmo que o governo estadual não altere a porcentagem da alíquota.

É importante destacar que o valor arrecadado não é destinado exclusivamente ao asfalto ou recapeamento de rodovias. Pela lei, 50% do valor vai para o estado e os outros 50% pertencem ao município onde o veículo está licenciado. O dinheiro entra no caixa geral e pode ser investido em educação, saúde ou segurança pública. Por isso, cidades com frotas maiores possuem, teoricamente, mais recursos para serviços públicos básicos.

A seguir, veja os dados da tabela para comparar as alíquotas em diferentes regiões:

EstadoAlíquota para CarrosFoco da Legislação
São Paulo4,0%Arrecadação de massa e infraestrutura
Rio de Janeiro4,0%Alíquota máxima para veículos de passeio
Espírito Santo2,0%Estímulo ao licenciamento local
Santa Catarina2,0%Uma das menores taxas do Sul e Sudeste
Nova lei do IPVA é aprovada e entrará em vigor em 2026, animando a todosSaiba como identificar e corrigir cobrança duplicada do IPVA, reunindo documentos e solicitando reembolso junto à Sefaz ou Detran (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Leia também: Carros antigos que não pagam mais IPVA e podem gerar economia anual imediata

As regras para isenção e imunidade do imposto

As normas para deixar de pagar o IPVA também mudam drasticamente conforme a fronteira estadual. A maioria dos estados oferece isenção para veículos fabricados há mais de 15, 20 ou 30 anos. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o carro torna-se isento após 10 anos de fabricação, enquanto em Santa Catarina o proprietário precisa aguardar 30 anos para usufruir do benefício por tempo de uso.

Ademais, existe a isenção para Pessoas com Deficiência (PcD), que segue diretrizes nacionais, mas possui detalhes de execução locais. Veículos utilizados por entidades filantrópicas, templos de qualquer culto ou órgãos públicos possuem imunidade tributária, garantida pela Constituição. Portanto, antes de comprar um veículo ou mudar de residência, o motorista deve consultar o portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para entender os prazos de pagamento e possíveis descontos.

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