Ministro Nunes Marques dá mais tempo para empresas se adequarem às exigências da lei que alterou regras do IRMinistro Nunes Marques dá mais tempo para empresas se adequarem às exigências da lei que alterou regras do IR

STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro

2025/12/27 18:14

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas cumpram a exigência de aprovar formalmente a distribuição de lucros e dividendos aos seus sócios e acionistas. A Lei nº 15.270, de 2025, que alterou as regras do IR (Imposto de Renda), passou a exigir das empresas uma aprovação formal, por assembleia ou ato equivalente, dessa distribuição.

A decisão, tomada na 6ª feira (26.dez.2025) nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7912 e 7914, será submetida a referendo do plenário do STF na sessão virtual marcada para de 13 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2026. Leia a íntegra da decisão de Nunes Marques (PDF – 166 KB).

As ações, apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e CNI (Confederação Nacional da Indústria), respectivamente, questionavam trechos da lei que condicionam a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro.

Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária.

Pela Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404, de 1976) e pelo Código Civil (nº 10.406, de 2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais. “A imposição de prazo tão exíguo pode atingir de forma ainda mais gravosa as empresas de pequeno porte e aquelas optantes do Simples Nacional. Citados contribuintes, tão importantes do ponto de vista social e econômico ao país, caracterizam-se por estruturas negociais simplificadas, raramente possuindo equipes dedicadas exclusivamente para questões jurídicas e contábeis”, afirmou o ministro na decisão.

O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de 1 mês.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.

Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade. Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais 1 mês, a fim de preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF.


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Liminar da OAB foi negada

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A entidade solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.

Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.


Com informações da Agência STF.

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